FÁCIL CERTIFICADORA DIGITAL.
Visando a melhoria contínua e satisfação de nossos clientes, colocamos a disposição todas as informações necessárias em caso de necessidade de uso da garantia.
Este documento visa esclarecer e centralizar as informações sobre a política de garantia das várias categorias de produtos comercializados pela Fácil Certificadora Digital.
Abrangência da Política de Garantia Fácil.
A Política de Garantia da Fácil Certificadora é aplicável aos certificados validados, aos cartões inteligentes, aos tokens e as leitoras de cartão inteligente, estando de acordo com a legislação vigente de Defesa do Consumidor.
Sobre o Código de Defesa do Consumidor
O Código de Defesa do Consumidor – Lei 8.078/90 foi criada visando estabelecer regras de relacionamento entre empresas e consumidores. Essa legislação é um das mais completas e preparadas para garantir a harmonia e o respeito mútuo no tratamento comercial, entre aqueles que oferecem produtos e serviços e os consumidores finais. A política de garantia da Fácil Certificadora foi planejada seguindo veementemente por este conjunto de normas, e os profissionais de nossa empresa foram preparados para direcionar e solucionar as possíveis ocorrências com base no CDC e na legislação comercial.
Garantia Legal Fácil Certificadora - está dado por lei um prazo de 90 (noventa) dias que se iniciam da entrega efetiva do produto ou do término da execução do serviço, da forma como previsto no artigo 26 do Código de Defesa do Consumidor.
A empresa Fácil Certificadora garante os produtos contra qualquer defeito de fabricação, desde que identificados dentro do prazo de garantia, conforme determina artigo 26 do CDC, contados a partir da data da aquisição do produto. Estão cobertos nessa garantia apenas os itens que comprovadamente apresentarem vícios, defeitos de fabricação, exceto os casos em que o defeito tenha sido causado por imperícia da pessoa que está realizando a instalação ou manuseio do produto entregue pela Fácil. A Fácil apenas prestará qualquer tipo de atendimento de garantia quando o produto for levado a um dos locais de atendimento da rede credenciada, ficando o Consumidor ciente de que essa garantia não se aplica caso o produto tenha sido submetido a serviços (inclusive de reparação) realizados por pessoas não autorizadas pela Fácil.
Garantia Contratual da Fácil Certificadora.
ESTA GARANTIA É AQUELA QUE SE INICIA APÓS OS 90 DIAS DE GARANTIA LEGAL, SENDO GARANTIDO AO CLIENTE A CONTINUIDADE DA GARANTIA E ATENDIMENTO TÉCNICO DO PRODUTO PELO PRAZO DE MAIS 30 (trinta) DIAS, TOTALIZANDO 120 (cento e vinte) DIAS DE GARANTIA.
Aceitando a garantia contratual, o consumidor abre mão de qualquer reclamação após 120 (cento e vinte) dias.
A GARANTIA ABRANGE SOMENTE DEFEITOS DE FABRICAÇÃO, ISENTANDO-SE DE QUALQUER IMPERÍCIA, IMPRUDÊNCIA OU AINDA MAU USO DO PRODUTO.
CARTÃO INTELIGENTE, LEITORA DE CARTÃO INTELIGENTE E TOKEN
Os cartões inteligentes e os tokens são responsáveis pela geração de chaves criptográficas, armazenamento e gerenciamento do certificado digital validado pela Fácil, protegendo-o contra uso indevido. Esses dispositivos são protegidos pelas senhas: PIN, esta senha será solicitada sempre que o certificado digital for utilizado pelo seu respectivo titular; PUK ou PIN Admin, esta senha de administração é responsável pelo desbloqueio da senha PIN e será solicitada quando do cadastramento de uma nova senha PIN, sendo essas senhas, PIN, PUK ou PIN Admin, de conhecimento único e exclusivo do titular do certificado digital. A Fácil Certificadora NÃO mantém cópia ou método de recuperação das senhas PIN, PUK e PIN Admin. Caso a senha PIN do cartão ou do token seja esquecida ou digitada por mais de três (03) vezes consecutivas de forma incorreta, ela será bloqueada e, apenas a senha PUK ou PIN Admin poderá desbloqueá-la. Caso a senha PUK ou PIN Admin, seja esquecida ou digitada por mais de três (03) vezes consecutivas de forma incorreta, o seu cartão ou o token serão bloqueados definitivamente e o certificado digital bem como o dispositivo (cartão ou token) serão inutilizados. AS REPOSIÇÕES DO CERTIFICADO E DO CARTÃO/TOKEN PARA A SITUAÇÃO CITADA ACIMA NÃO ESTÃO COBERTOS NAS CONDIÇÕES DA POLÍTICA DE GARANTIA.
Ao ser constatado pela área de suporte técnico, defeito de fabricação nos cartões e tokens criptográficos, durante o processo de vigência da garantia, será realizada a troca do referido dispositivo, além da substituição do certificado digital.
Cartões Inteligentes / Tokens
Caso o suporte técnico identifique que o cartão foi bloqueado devido à inserção incorreta das senhas PIN, PUK ou PIN ADMIN, falhas de funcionamento decorrentes de insuficiência ou falta de fornecimento de energia elétrica, perfurações, dano aparente no chip criptográfico, imprudência ou imperícia no uso e manuseio do cartão/token e danos causados por fenômenos naturais, a emissão de um novo certificado digital e o fornecimento de um novo cartão/token serão cobrados e estão condicionados ao agendamento do procedimento de validação presencial, em um dos locais de atendimento da rede credenciada da Fácil.
Para maiores informações sobre a política de garantia, atendimentos de suporte e esclarecimentos de dúvidas, utilize a área de suporte, disponível no e-mail: contato@facilcertificadora.com.br.